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Autoatendimento

Neste espaço disponibilizamos conteúdos que possam esclarecer suas dúvidas mais frequentes sobre os nossos serviços e o plano que administramos. Mas, se você não encontrar aqui as respostas, não hesite em contatar o nosso time pelos nossos canais de atendimento. Estamos sempre disponíveis para apoiar você.

Perguntas Frequentes
Passo a Passo

Com qual valor o participante autopatrocinado terá de contribuir?

Além das contribuições que ele fazia quando era participante ativo, o autopatrocinado deverá arcar com as contribuições que seriam feitas pela patrocinadora, porém terá a possibilidade de alterar os percentuais de contribuição

Como posso contatar a MDS Prev?

Você pode contatar o nosso time pelos canais de atendimento:

  • e-mail: msdprev1@merck.com
  • Telefones : Vagner Launsten (11) 5189-7287, Renan Toledo (11) 5189-7459.

Esqueci a senha de acesso ao Portal do Participante. Como faço agora?

Basta cadastrar uma nova senha para ter acesso ao Portal do Participante. Para isso, siga este passo a passo que preparamos para você.

Existe algum tipo de garantia de rentabilidade dos investimentos?

Não há garantia mínima de rentabilidade dos investimentos, nem na parcela da carteira aplicada em renda variável nem em renda fixa, que pode até mesmo apresentar resultados negativos em curto prazo. O objetivo da MSD PREV é maximizar a eficiência da gestão de investimentos, controlando a relação risco retorno de cada aplicação, de modo que o desempenho em longo prazo seja compensador para o participante.

O que acontece com o meu dinheiro se eu me desligar da empresa, patrocinadora do plano, antes da aposentadoria?

Ao se desligar da empresa antes da sua aposentadoria, você terá algumas opções para direcionar a sua reserva de acordo com o seu tempo de adesão ao plano de aposentadoria.

  • Acima de 3 anos de adesão: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate.
  • Abaixo de 3 anos de adesão: Autopatrocínio e Resgate

No autopatrocínio e no BPD, você permanece no plano da MSD PREV, se desejar até a aposentadoria. Na portabilidade e no resgate, você se desliga definitivamente do plano.

Explore os detalhes dessas quatro opções de desligamento.

O que é Benefício Proporcional Diferido?

O Benefício proporcional diferido (BPD) é a opção para quem se desliga da empresa e deseja continuar vinculado à MSD Prev, mas sem fazer contribuições mensais ao plano. A reserva continua sendo rentabilizada, enquanto aguarda pela aposentadoria. A opção pelo BPD não impede a posterior opção pela portabilidade ou pelo resgate. A condição para optar pelo BPD é ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria (55 anos de idade).

O que é Salário Aplicável?

É o valor utilizado para o cálculo das Contribuições ao Plano MSD Prev. Corresponde ao seu salário básico mensal pago por sua empresa, acrescido do Prêmio de Incentivo de Venda e o 13º salário, excluídas quaisquer outras verbas.

O que é UP?

A UP é sigla de Unidade Previdenciária, utilizada pela MSD PREV para reajustar as faixas salariais no cálculo da Contribuição Básica do participante. É atualizada em janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O que é autopatrocínio?

Autopatrocínio é a opção de quem se desliga da empresa continuar contribuindo com o plano, assumindo também as contribuições da empresa. A opção pelo autopatrocínio não impede a posterior opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), pela portabilidade ou pelo resgate.

Explore mais detalhes sobre o autopatrocínio.

O que é portabilidade?

Portabilidade é a opção para quem se desliga da empresa e deseja transferir seus recursos financeiros para outra entidade – aberta ou fechada -. A condição para optar pela portabilidade é ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria (55 anos de idade). Na portabilidade, o participante leva 100% do saldo de suas contribuições mais 100% do saldo das contribuições da empresa, e se desliga definitivamente da MSD Prev.

Onde a minha reserva financeira é investida?

Sua reserva que está formando com o Plano MSD Prev é investida no mercado financeiro, por meio de gestores especializados, visando a oferecer segurança na preservação de seu capital acumulado e obter o melhor rendimento possível em longo prazo, de acordo com a legislação.

Posso alterar o percentual das minhas contribuições ao Plano?

Sim. Você pode alterar o percentual das Contribuições Básica e Voluntária nos meses de janeiro e junho de cada ano, para vigorar respectivamente a partir de fevereiro e julho do mesmo ano.

Veja o passo a passo de como alterar o percentual das suas contribuições.

Posso alterar o valor do meu benefício de aposentadoria?

Sim. Você pode fazer ajustes no valor do seu benefício nos meses de janeiro e junho de cada ano, para vigorar respectivamente a partir de fevereiro e julho do mesmo ano. Contudo, se a sua opção for renda em moeda corrente nacional, o valor somente poderá ser alterado somente em janeiro, para vigorar a partir de fevereiro.

Você pode escolher um novo percentual ou um novo valor fixo – que varie de 0,10% a 2,50% do saldo da sua conta -, se a sua opção de recebimento for em valor fixo mensal ou um percentual do seu saldo de conta. Se a sua opção de recebimento for renda mensal em número de quotas, então, poderá alterar o número de anos para recebimento da renda, com prazos que variam entre 5 e 30 anos.

Veja o passo a passo de como alterar a forma de renda mensal.

Posso fazer contribuições ao Plano?

Sim. Você pode fazer as seguintes contribuições ao Plano: Contribuição Básica, Voluntária e Esporádica.

Conheça mais sobre as contribuições previstas no Plano MSD Prev.

Posso indicar Beneficiários ao Plano?

Sim. Você pode indicar qualquer pessoa física, que em caso de seu falecimento e na falta dos Beneficiários, receberá os valores previstos no Regulamento. A inscrição poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação escrita a MSD PREV.

Posso suspender temporariamente minhas contribuições ao Plano?

Sim. Você poderá suspender e retomar as Contribuições Básica e Voluntária ao Plano, a qualquer momento.

Veja o passo a passo de como suspender ou retomar as contribuições.

Quais os benefícios concedidos pelo Plano MSD Prev?

Os benefícios oferecidos pelo Plano são: Aposentadoria, Aposentadoria por Invalidez, Abono Anual e Pecúlio por Morte. Para os participantes oriundos do Plano OBS: Aposentadoria Vitalícia e Pensão por Morte.

Quais são as condições para requerer o benefício por invalidez?

O participante ativo poderá requerer o benefício por invalidez na data em que preencher as seguintes condições:

  • Ser elegível a um benefício de invalidez pela Previdência Social.
  • Ter cessado qualquer pagamento de complementação pela patrocinadora.

Para a concessão do benefício por invalidez para o participante ativo e para o participante especial, excetuado aquele já aposentado por invalidez pela Previdência Social, a Entidade poderá solicitar, se necessário, que o participante seja examinado por clínico definido por ela, o qual atestará sua invalidez descrevendo a natureza e grau, determinando a data dos próximos exames caso necessários. O benefício de aposentadoria por invalidez será cancelado se o INSS suspender seu próprio benefício de aposentadoria por invalidez ou no caso de o beneficiário se recuperar da invalidez.

Quais são as contribuições previstas pelo plano para os participantes?

Você pode fazer três tipos de contribuição ao plano da MSD PREV:

  • Contribuição Básica: Descontada mensalmente na folha de pagamento. Base de cálculo = salário + prêmio de vendas + 13º salário. Com incentivo da patrocinadora de 150%.
  • Contribuição Voluntária: Opcional, descontada mensalmente em folha. Base de cálculo = salário + prêmio de vendas + 13º salário.
  • Contribuição Esporádica: aporte opcional de valor de livre escolha.

Conheça mais aqui sobre as contribuições previstas no Plano MSD Prev.

Quais são as formas de recebimento do benefício de aposentadoria?

O Plano oferece opções para você receber o benefício de aposentadoria, que valem também para a aposentadoria por invalidez. Primeiro, você pode requerer o pagamento único de até 25% do saldo de conta total (contribuições do empregado e da empresa). Depois, pode transformar o saldo restante em uma das formas de renda mensal à sua escolha:

  • Renda por tempo determinado, em número constante de quotas, por período entre 5 anos e 30 anos.
  • Renda por percentual do saldo, de 0,1% a 2,5%, calculado sobre seu saldo de conta.
  • Renda em moeda corrente nacional, com valor inicial entre 0,1% e 2,5% de seu saldo de conta.

A opção pelo pagamento de até 25% do saldo de conta em parcela única poderá ser solicitada uma única vez, em qualquer época durante o período de concessão de benefício.

Qual é a forma de pagamento do Abono Anual?

O abono anual é o benefício pago no mês de dezembro ao participante que recebe algum benefício mensal da MSD PREV. Seu valor corresponde ao valor do benefício mensal do mesmo mês.

Qual é a forma de pagamento do pecúlio por morte?

O pecúlio por morte é concedido aos beneficiários do participante que venha a falecer. É pago em parcela única, no valor do saldo de conta total (contribuições do empregado e da empresa).

Quando poderei requerer meu benefício de aposentadoria?

Você poderá requerer o benefício de aposentadoria quando se desligar da empresa, patrocinadora do plano, tendo, no mínimo, 55 anos de idade.

Quando posso resgatar minha reserva?

Você pode resgatar sua reserva quando se desligar da empresa antes da aposentadoria. No resgate, você leva 100% do saldo de suas contribuições e até 100% do saldo das contribuições da empresa, dependendo do tempo de vínculo com o Plano MSD Prev. O resgate pode ser recebido na forma de pagamento único ou em até 12 parcelas mensais, líquido de imposto de renda, e com essa opção você se desliga definitivamente da MSD Prev.

Quando são atualizadas as faixas salariais da contribuição básica?

As faixas salariais da Contribuição Básica são reajustadas em janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.

Quem paga a taxa de administração do Plano?

As despesas administrativas são deduzidas diretamente do retorno dos investimentos.

Quem pode fazer contribuições esporádicas ao plano, qual é o valor e a forma de pagamento?

O participante ativo e autopatrocinado que estiver fazendo contribuições básicas mensais podem fazer contribuições esporádicas, e os participantes assistidos. O valor é de livre escolha e o pagamento é feito via boleto bancário.

Quem pode participar do Plano MSD PREV?

Os funcionários das empresas patrocinadoras do plano MSD Prev (conheça aqui as patrocinadoras do plano).

Quem receberá o benefício na ausência de beneficiários legais e beneficiários indicados?

Na ausência de beneficiários legais e de beneficiários indicados, o pagamento será realizado aos herdeiros legais do participante, mediante apresentação de alvará ou escritura pública de inventário e partilha expedida pela autoridade competente.

Quem é considerado Beneficiário no plano?

No Plano MSD PREV são beneficiários: o cônjuge ou companheiro e seus filhos, incluindo o enteado, menores de 21 anos de idade, sendo estendidos até os 25 anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido.

Recebo bônus anualmente. Minha contribuição ao plano será calculada sobre esse bônus?

O bônus recebido pelo participante não é considerado para o cálculo da sua contribuição.

Se eu quiser parar de contribuir definitivamente, posso receber o que já investi no Plano?

Não. Você só poderá receber o que investiu no Plano, quando for desligado da sua empresa, patrocinadora do plano.

Tenho outro plano de Previdência em outra entidade/seguradora. Posso transferir o saldo para o MSD PREV?

Sim. Você pode transferir para o Plano MSD PREV os recursos de outros planos de outras entidades – abertas ou fechadas. Neste caso, fale com o nosso time para conhecer as possibilidades.