Neste espaço disponibilizamos conteúdos que possam esclarecer suas dúvidas mais frequentes sobre os nossos serviços e o plano que administramos. Mas, se você não encontrar aqui as respostas, não hesite em contatar o nosso time pelos nossos canais de atendimento. Estamos sempre disponíveis para apoiar você.
Além das contribuições que ele fazia quando era participante ativo, o autopatrocinado deverá arcar com as contribuições que seriam feitas pela patrocinadora, porém terá a possibilidade de alterar os percentuais de contribuição
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Não há garantia mínima de rentabilidade dos investimentos, nem na parcela da carteira aplicada em renda variável nem em renda fixa, que pode até mesmo apresentar resultados negativos em curto prazo. O objetivo da MSD PREV é maximizar a eficiência da gestão de investimentos, controlando a relação risco retorno de cada aplicação, de modo que o desempenho em longo prazo seja compensador para o participante.
Ao se desligar da empresa antes da sua aposentadoria, você terá algumas opções para direcionar a sua reserva de acordo com o seu tempo de adesão ao plano de aposentadoria.
No autopatrocínio e no BPD, você permanece no plano da MSD PREV, se desejar até a aposentadoria. Na portabilidade e no resgate, você se desliga definitivamente do plano.
Explore os detalhes dessas quatro opções de desligamento.
O Benefício proporcional diferido (BPD) é a opção para quem se desliga da empresa e deseja continuar vinculado à MSD Prev, mas sem fazer contribuições mensais ao plano. A reserva continua sendo rentabilizada, enquanto aguarda pela aposentadoria. A opção pelo BPD não impede a posterior opção pela portabilidade ou pelo resgate. A condição para optar pelo BPD é ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria (55 anos de idade).
É o valor utilizado para o cálculo das Contribuições ao Plano MSD Prev. Corresponde ao seu salário básico mensal pago por sua empresa, acrescido do Prêmio de Incentivo de Venda e o 13º salário, excluídas quaisquer outras verbas.
A UP é sigla de Unidade Previdenciária, utilizada pela MSD PREV para reajustar as faixas salariais no cálculo da Contribuição Básica do participante. É atualizada em janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Autopatrocínio é a opção de quem se desliga da empresa continuar contribuindo com o plano, assumindo também as contribuições da empresa. A opção pelo autopatrocínio não impede a posterior opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), pela portabilidade ou pelo resgate.
Explore mais detalhes sobre o autopatrocínio.
Portabilidade é a opção para quem se desliga da empresa e deseja transferir seus recursos financeiros para outra entidade – aberta ou fechada -. A condição para optar pela portabilidade é ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria (55 anos de idade). Na portabilidade, o participante leva 100% do saldo de suas contribuições mais 100% do saldo das contribuições da empresa, e se desliga definitivamente da MSD Prev.
Sua reserva que está formando com o Plano MSD Prev é investida no mercado financeiro, por meio de gestores especializados, visando a oferecer segurança na preservação de seu capital acumulado e obter o melhor rendimento possível em longo prazo, de acordo com a legislação.
Sim. Você pode alterar o percentual das Contribuições Básica e Voluntária nos meses de janeiro e junho de cada ano, para vigorar respectivamente a partir de fevereiro e julho do mesmo ano.
Veja o passo a passo de como alterar o percentual das suas contribuições.
Sim. Você pode fazer ajustes no valor do seu benefício nos meses de janeiro e junho de cada ano, para vigorar respectivamente a partir de fevereiro e julho do mesmo ano. Contudo, se a sua opção for renda em moeda corrente nacional, o valor somente poderá ser alterado somente em janeiro, para vigorar a partir de fevereiro.
Você pode escolher um novo percentual ou um novo valor fixo – que varie de 0,10% a 2,50% do saldo da sua conta -, se a sua opção de recebimento for em valor fixo mensal ou um percentual do seu saldo de conta. Se a sua opção de recebimento for renda mensal em número de quotas, então, poderá alterar o número de anos para recebimento da renda, com prazos que variam entre 5 e 30 anos.
Veja o passo a passo de como alterar a forma de renda mensal.
Sim. Você pode fazer as seguintes contribuições ao Plano: Contribuição Básica, Voluntária e Esporádica.
Conheça mais sobre as contribuições previstas no Plano MSD Prev.
Sim. Você pode indicar qualquer pessoa física, que em caso de seu falecimento e na falta dos Beneficiários, receberá os valores previstos no Regulamento. A inscrição poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação escrita a MSD PREV.
Sim. Você poderá suspender e retomar as Contribuições Básica e Voluntária ao Plano, a qualquer momento.
Veja o passo a passo de como suspender ou retomar as contribuições.
Os benefícios oferecidos pelo Plano são: Aposentadoria, Aposentadoria por Invalidez, Abono Anual e Pecúlio por Morte. Para os participantes oriundos do Plano OBS: Aposentadoria Vitalícia e Pensão por Morte.
O participante ativo poderá requerer o benefício por invalidez na data em que preencher as seguintes condições:
Para a concessão do benefício por invalidez para o participante ativo e para o participante especial, excetuado aquele já aposentado por invalidez pela Previdência Social, a Entidade poderá solicitar, se necessário, que o participante seja examinado por clínico definido por ela, o qual atestará sua invalidez descrevendo a natureza e grau, determinando a data dos próximos exames caso necessários. O benefício de aposentadoria por invalidez será cancelado se o INSS suspender seu próprio benefício de aposentadoria por invalidez ou no caso de o beneficiário se recuperar da invalidez.
Você pode fazer três tipos de contribuição ao plano da MSD PREV:
Conheça mais aqui sobre as contribuições previstas no Plano MSD Prev.
O Plano oferece opções para você receber o benefício de aposentadoria, que valem também para a aposentadoria por invalidez. Primeiro, você pode requerer o pagamento único de até 25% do saldo de conta total (contribuições do empregado e da empresa). Depois, pode transformar o saldo restante em uma das formas de renda mensal à sua escolha:
A opção pelo pagamento de até 25% do saldo de conta em parcela única poderá ser solicitada uma única vez, em qualquer época durante o período de concessão de benefício.
O abono anual é o benefício pago no mês de dezembro ao participante que recebe algum benefício mensal da MSD PREV. Seu valor corresponde ao valor do benefício mensal do mesmo mês.
O pecúlio por morte é concedido aos beneficiários do participante que venha a falecer. É pago em parcela única, no valor do saldo de conta total (contribuições do empregado e da empresa).
Você poderá requerer o benefício de aposentadoria quando se desligar da empresa, patrocinadora do plano, tendo, no mínimo, 55 anos de idade.
Você pode resgatar sua reserva quando se desligar da empresa antes da aposentadoria. No resgate, você leva 100% do saldo de suas contribuições e até 100% do saldo das contribuições da empresa, dependendo do tempo de vínculo com o Plano MSD Prev. O resgate pode ser recebido na forma de pagamento único ou em até 12 parcelas mensais, líquido de imposto de renda, e com essa opção você se desliga definitivamente da MSD Prev.
As faixas salariais da Contribuição Básica são reajustadas em janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.
As despesas administrativas são deduzidas diretamente do retorno dos investimentos.
O participante ativo e autopatrocinado que estiver fazendo contribuições básicas mensais podem fazer contribuições esporádicas, e os participantes assistidos. O valor é de livre escolha e o pagamento é feito via boleto bancário.
Os funcionários das empresas patrocinadoras do plano MSD Prev (conheça aqui as patrocinadoras do plano).
Na ausência de beneficiários legais e de beneficiários indicados, o pagamento será realizado aos herdeiros legais do participante, mediante apresentação de alvará ou escritura pública de inventário e partilha expedida pela autoridade competente.
No Plano MSD PREV são beneficiários: o cônjuge ou companheiro e seus filhos, incluindo o enteado, menores de 21 anos de idade, sendo estendidos até os 25 anos de idade, se frequentando curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido.
O bônus recebido pelo participante não é considerado para o cálculo da sua contribuição.
Não. Você só poderá receber o que investiu no Plano, quando for desligado da sua empresa, patrocinadora do plano.
Sim. Você pode transferir para o Plano MSD PREV os recursos de outros planos de outras entidades – abertas ou fechadas. Neste caso, fale com o nosso time para conhecer as possibilidades.